Nesta quarta-feira (6), o ministro Kassio Nunes Marques, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise, pedindo vista e interrompendo o julgamento que questiona os dispositivos da Lei das Estatais. Os dispositivos limitam a indicação de políticos para ocuparem cargos nos conselhos e diretorias de empresas públicas.
O processo iniciou-se em março, em plenário virtual, com o voto favorável do então ministro Ricardo Lewandowski, que também emitiu uma decisão liminar que permitia essa possibilidade.
Nesta sessão presencial, o ministro André Mendonça discordou de Lewandowski e votou a favor da manutenção das restrições previstas na legislação. Mendonça enfatizou que tais restrições resultaram em uma "redução significativa de situações de risco de corrupção", salientando que o problema reside mais nos contextos do que nas pessoas.
Argumentando que essa foi a escolha do Congresso, Mendonça defendeu que o Supremo mantenha tal decisão.
Em seguida, Kassio solicitou mais tempo para análise e prometeu devolver a ação o mais breve possível.
Outros ministros indicaram suas tendências em relação ao tema. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou os argumentos de Mendonça sobre a redução dos riscos de corrupção e expressou sua inclinação em não declarar a inconstitucionalidade da lei, mas afirmou estar aberto a ouvir as ponderações dos demais ministros.
Por outro lado, Gilmar Mendes indicou uma tendência contrária à restrição, questionando se faz sentido impor tais critérios, como a impossibilidade de certos políticos ocuparem cargos de destaque em empresas públicas.
A discussão sobre o fim das restrições impostas pela Lei das Estatais é de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visando possibilitar a inclusão de aliados políticos nessas empresas.
Essa ação questionando a lei foi protocolada em dezembro de 2022 pelo PC do B, aliado histórico do PT, argumentando que as restrições não garantem necessariamente uma gestão imparcial dos indicados para esses cargos.
O partido defende que políticos possam ocupar cargos de destaque nas empresas públicas desde que encerrem seus vínculos partidários a partir do efetivo exercício no cargo.