Repercussão

Mudanças no Imposto de Renda aumentam impostos e penalizam produção, diz Fiesp

Entidade manifesta forte preocupação com trechos das propostas da primeira e segunda fases da reforma tributária

- Arquivo/Agência Brasil
- Arquivo/Agência Brasil

Na última quarta-feira, 3 de agosto, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2.337/2021, que trata sobre mudanças no Imposto de Renda.

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o novo texto aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria uma inédita insegurança sobre quanto as empresas irão recolher. E acrescenta que, apesar de um sistema tributário mais justo ser fundamental para cumprir o desafio de superar os efeitos da pandemia, "o substitutivo da reforma do Imposto de Renda apresentado em nada contribui para isso".

"Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos", diz a entidade, em nota.

De acordo com a Fiesp, as empresas não terão certeza de quanto recolherão de Imposto de Renda. Isso porque, prossegue a entidade, "haverá uma tímida redução de 25% para 17,5%. Sob certas hipóteses, a redução poderá ser maior. A distribuição de dividendos, porém, será taxada em 20% com certeza". Com isso, a carga tributária sofrerá aumento em torno de R$ 30 bilhões por ano, calcula a Fiesp.

Em outra frente, o texto altera a alíquota da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), que subiria de 4% para 5,5%. Essa elevação, segundo a Fiesp, penalizaria todas as cadeias de produção e os consumidores que se utilizam de insumos minerais como ferro, cobre, níquel e outros.

A proposta mais recente adicionada pelo relator foi o fim dos juros sobre capital próprio (JSCP). A medida, de acordo com a entidade, aumenta o custo de financiamento das maiores empresas, porque desestimula a utilização de recursos próprios e empurra o financiamento produtivo para o sistema bancário, mais caro e mais volátil.

Outro prejuízo, segundo a Fiesp, seria direcionado às menores empresas, em razão do lucro presumido. De acordo com a nota, as mesmas terão pequena redução de imposto e arcarão com o novo IR sobre dividendos de 20%.

"Vale lembrar que também tramita no Congresso a criação da CBS, fruto da união de PIS e Cofins, que no caso das empresas de lucro presumido passaria de 3,65% para 8,3%, na hipótese da adoção de uma alíquota neutra. O resultado final das mudanças no Imposto de Renda e da criação da CBS poderá ser o dobro de carga tributária, a depender do volume de distribuição de lucros dessas empresas", diz a Fiesp. 

Por fim, outra preocupação da entidade se relaciona aos lucros acumulados pelas empresas até 2021. Essas companhias, que pagaram a carga tributária atual de cerca de 34%, arcarão, segundo a Fiesp, com os 20% de IR sobre dividendos se forem distribuídos a partir de 1 de janeiro de 2022. "Isso é injusto e inconstitucional, pois tributa resultados anteriores à mudança da lei", afirma.

Com informações da Assessoria de Jornalismo Institucional da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp.

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