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Oi (OIBR3)(OIBR4): juiz nega adiar fim de recuperação judicial, em revés para BB, Caixa e Itaú

De acordo com o magistrado, as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados

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O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3)(OIBR4), Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BBAS3) e Itaú (ITUB4) contra a operadora, informou o Broadcast.

Os bancos pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões.

De acordo com o magistrado, as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e têm sido realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação, em revés para as alegações das instituições financeiras.

(Broadcast)

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