O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3)(OIBR4), Fernando Viana, indeferiu os pleitos de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BBAS3) e Itaú (ITUB4) contra a operadora, informou o Broadcast.
Os bancos pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões.
De acordo com o magistrado, as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e têm sido realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação, em revés para as alegações das instituições financeiras.
(Broadcast)