Investimentos protegidos

Patrimônio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cresce 9,2% e fecha 2021 em R$ 93,3 bilhões

Dados estão no relatório anual da entidade; liquidez subiu 15,1%, chegando a R$ 71,5 bilhões em recursos que podem ser convertidos em caixa

- Foto: Burak Kebapci/ Pexels
- Foto: Burak Kebapci/ Pexels

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores de instituições financeiras associadas, divulgou relatório anual referente a 2021. O levantamento apontou que o patrimônio da entidade teve incremento de 9,2% na comparação com 2020, passando de R$ 85,4 bilhões para R$ 93,3 bilhões.

Com isso, a liquidez – caixa ou ativos que podem ser convertidos em caixa – alcançou R$ 71,5 bilhões e o saldo de depósitos elegíveis às garantias saiu de R$ 2,2 trilhões para R$ 3,4 trilhões entre dezembro de 2019 e dezembro de 2021.

Segundo o FGC, o uso do aplicativo para dispositivos móveis foi responsável por considerável redução do tempo necessário para o pagamento das garantias. De acordo com o relatório, em 2021, 97,8% dos pagamentos de garantia efetuados a 2.056 credores da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB) foram feitos pelo aplicativo para celulares.

Esses pagamentos somaram R$ 105 milhões, de um total de cerca de R$ 111 milhões pagos no período aos depositantes e investidores da instituição. Em 2020, dos R$ 844 milhões pagos aos credores de instituições que passaram por intervenção do Banco Central, 8,4 milhões puderam ser pagos por meio do aplicativo.
 

Ainda de acordo com o documento, os depósitos elegíveis à garantia totalizavam R$ 3,4 trilhões em dezembro de 2021. A limitação da garantia ordinária em até R$ 250 mil cobre 99,7% dos depositantes e investimentos. Na mesma data, a cobertura do FGC alcançava R$ 1,8 trilhão, o que representa 52% do total dos depósitos elegíveis à cobertura existente.

Sobre o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos  (FGC) integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Fundo atua para proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias, em casos de intervenção ou liquidação de instituição financeira associada, podendo também prestar suporte às instituições financeiras associadas, incluindo operações de liquidez.

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