O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a obrigatoriedade de um pai continuar a pagar pensão alimentícia para sua filha, mesmo após ela atingir a maioridade.
A decisão reforça que o dever alimentar não se extingue automaticamente aos 18 anos e deve ser analisado caso a caso, com base na necessidade do alimentando e na capacidade financeira do alimentante.
Decisão se alinha ao direito alimentar e à dignidade humana
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, destacou que a decisão está em sintonia com os princípios do direito alimentar. “O direito à pensão não se limita aos menores de idade, mas prioriza a dignidade humana e a proteção dos laços familiares”, explica.
Essa obrigatoriedade pode ser prorrogada em situações específicas, especialmente quando os filhos ainda não têm condições de prover seu próprio sustento.
Quando o dever da pensão alimentícia se prolonga?
De acordo com Vanessa Paiva, filhos que cursam ensino superior ou técnico, até os 24 anos, têm direito à continuidade da pensão alimentícia, desde que comprovem dependência econômica.
“Filhos maiores que enfrentam condições como doenças ou deficiências, que os impedem de garantir sua própria subsistência, também permanecem amparados, independentemente da idade”, esclarece.
O critério fundamental para a continuidade do benefício vai ser a necessidade econômica do filho e a capacidade financeira do genitor.
A maioridade extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia?
Uma dúvida tem sido recorrente entre os genitores: o pagamento da pensão cessa automaticamente quando o filho atinge 18 anos ou ingressa no mercado de trabalho? Paiva responde que não.
“O simples fato de atingir a maioridade ou começar a trabalhar não extingue, por si só, a obrigação de pagar pensão. É preciso avaliar se a renda gerada pelo trabalho é suficiente para garantir o sustento próprio. Em caso afirmativo, o alimentante deve ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos”, explica a advogada.
Ajustes no valor são uma alternativa à extinção
Mesmo em casos em que o filho começa a trabalhar, mas permanece economicamente dependente, a pensão não necessariamente deve ser encerrada.
Paiva destaca que o valor pode ser ajustado para refletir a nova condição econômica.
“Qualquer exoneração ou ajuste da pensão alimentícia depende de decisão judicial. Enquanto isso não ocorre, o alimentante deve continuar o benefício para evitar complicações legais”, alerta a especialista.
Como o Judiciário deve agir na análise individualizada das famílias?
A decisão do TJ-SP ressalta a importância de uma análise detalhada das condições familiares antes de qualquer alteração na obrigação alimentar.
“O Judiciário busca observar a realidade social e econômica das famílias, um equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante, em conformidade com o que preconiza a lei”, destaca Vanessa Paiva.