IR 2021

Perdi o prazo de declaração do Imposto de Renda. O que devo fazer?

Apesar do prazo esgotado, a Receita Federal aceita declarações; entretanto, contribuinte pagará valores adicionais por atraso

- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo de declaração para o Imposto de Renda 2021 terminou no dia 31 de maio, mas sempre há contribuintes que esquecem ou não conseguem declarar dentro do período estipulado. 

Se você se encaixa dentro dos requisitos abaixo, mas não conseguiu declarar o IR 2021 a tempo, você ainda pode entregar o documento mesmo com o prazo esgotado.

Devem declarar o Imposto de Renda:

– Aqueles que tiveram rendimentos como salário, bônus e outros acima do valor de R$ 28.559,70 em 2020;

– Beneficiários do auxílio emergencial, em qualquer valor, e também por dependentes, e outros rendimentos que totalizam valor anual superior a R$ 22.847,76;

– Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores ao valor de R$ 40 mil;

– Quem registrou receita bruta superior ao valor de R$ 142.798,50 em atividade rural; 

– Contribuintes que desejam compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

– Proprietários que reportam bens superiores ao valor de R$ 300 mil;

– Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

– Quem vendeu imóveis residenciais e usou o ganho para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda;

– Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.

Para realizar a declaração, baixe o Programa Gerador da Declaração 2021 – o mesmo software disponibilizado pela Receita Federal desde o início do prazo continua disponível após a finalização do período de declaração.

Você vai pagar determinados valores em razão do atraso, mas envie a declaração mesmo assim e evite que essas multas sejam progressivas.

Desde às 8h do dia 1º de junho a Receita Federal aceita a prestação de contas dos contribuintes que perderam a data-limite.

Multa por atraso

Quem não entregou o Imposto de Renda 2021 entre 1º de março e 31 de maio está sujeito ao pagamento de multa. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.

Ao finalizar o preenchimento da declaração no programa, vai ser gerada uma notificação de lançamento de multa por atraso.

Em seguida, o programa vai gerar um boleto do DARF para que você realize o pagamento da multa.

A notificação e o boleto podem ser impressos direto do Programa Gerador da Declaração 2021.

Caso queira realizar o cálculo da multa a ser paga, você precisa saber que os dias de atraso começam a valer a partir do dia 1º de junho. A data de pagamento da multa é calculada para 30 dias após o envio do documento.

Juros de Mora
Caso você realize o pagamento da multa com atraso, você ainda será cobrado com juros de mora que têm como base a taxa Selic. 

Para você emitir o DARF atualizado, é preciso acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.

Quem deixar de realizar o pagamento da multa por atraso e tiver imposto a restituir, terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição.

E se eu não declarar?

Além da multa, o seu CPF pode ficar em situação irregular. Assim, você seria impedido de pedir liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até mesmo de prestar concurso público.

Como preencher? 

Para poupar tempo, importe dados da declaração do ano anterior. Informações pessoais, de bens, direitos e pagamentos já estarão lá. Caso um desses dados não seja mais atual, você pode excluir e alterar depois.

Mas se você não tem, preencha um por um mesmo. Esses são os documentos básicos que você vai precisar:

– Informe de rendimentos dos empregadores;

– Informe de rendimentos das instituições financeiras onde você tem conta e/ou aplicações;

– Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e outras;

– Recibos e notas fiscais de despesas com educação.

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