Dificuldades financeiras e falhas na organização do planejamento doméstico são problemas comuns no Brasil que podem levar à inadimplência. Em situações nas quais débitos não são pagos, ainda existe a possibilidade de prescrição de dívida, que é prevista na legislação e possui diferentes prazos de acordo com o tipo de débito.
Segundo um estudo da Serasa , mais de 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, ou seja, não conseguem pagar as dívidas que contraíram. Porém, esses consumidores devem prestar atenção aos prazos para prescrição da cobrança de dívidas, já que as empresas devem respeitar a legislação e não realizar cobranças indevidas.
Apesar disso, é essencial tomar cuidado para não cair em dívidas que não consegue quitar. Não pagar um débito pode trazer implicações sérias para a vida financeira, mesmo que exista a previsão da cobrança encerrar. Além disso, se houver acionamento na justiça para o pagamento, o prazo de prescrição é revisto.
Prescrição de dívida: o que é?
A prescrição de dívida, que também pode ser chamada de dívida caduca, é quando um determinado débito com uma empresa, banco ou outra instituição não pode mais ser cobrado judicialmente .
Ou seja, o valor continua existindo perante o estabelecimento. Porém, depois de um determinado prazo, ele não poderá mais ser cobrado judicialmente.
Além disso, caso o nome do consumidor seja incluído em serviços de proteção ao crédito, ele deve ser retirado dos registros após a prescrição. Estamos falando do famoso "nome sujo" ou negativado, que pode atrapalhar o acesso ao crédito, compras e serviços financeiros, por exemplo.
Caso uma pessoa contraia uma dívida, não pague o débito e a empresa lesada não faça nenhum tipo de cobrança, a dívida poderá prescrever depois de alguns anos. A prescrição está prevista em legislação, como no caso do art. 205 do Código Civil , que traz os prazos para os mais diferentes tipos de dívidas.
Prazo para prescrição de dívida
Existem diferentes prazos para prescrição de dívidas, que podem variar conforme o seu tipo. De forma ampla, o prazo para prescrição de dívida é de 5 anos, porém o artigo 205 do Código Civil lista que a prescrição acontece em 10 anos, "quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Ou seja, quando não está descrito no documento .
A prescrição é de 1 ano para estabelecimentos de hospedagem com os serviços de estadia ou consumo de alimentos, por exemplo. Já os aluguéis têm prescrição de 3 anos. Veja o prazo para outros tipos de dívidas:
Títulos de crédito – A prescrição acontece em 3 anos nos casos de títulos de crédito. Assim como na "restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé", pagamento de juros , dividendos ou prestações acessórias e pagamento de título de crédito, segundo o Código Civil.
Contratos em geral – Dívidas de contratos de serviços, como água, luz e telefone, planos de saúde e cartão de crédito prescrevem em 5 anos, segundo o documento. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas.
Cheque especial – A cobrança relacionada ao não pagamento de dívidas com cheque especial também fica prescrita após 5 anos. É bom reforçar que a dívida não deixa de existir com o banco, mas o nome do devedor não deverá mais constar nos serviços de proteção ao crédito e não deverá haver cobrança, salvo se isso for feito dentro do prazo de prescrição por meio de ação judicial.
Ação judicial – É um recurso que pode ser usado pelas empresas para cobrar dívidas. Caso uma instituição entre com uma ação antes do prazo de prescrição, a cobrança será legal e o tempo voltará a ser contabilizado.
Por exemplo: se um banco ingressar com uma ação judicial para cobrar uma dívida de cheque especial antes de completar os 5 anos para prescrição, o prazo começará a valer a partir da citação do juiz, após abertura do processo.
A ação pode ser aberta sempre que uma empresa não conseguir o pagamento da dívida por outras vias, como contato com o consumidor ou mesmo por conciliação. Porém, se o processo for aberto depois da prescrição da dívida, não haverá mais validade.
Prejuízos para o consumidor
Mesmo que a dívida possa ter a cobrança prescrita e, dessa forma, o consumidor não fique com o nome negativado, ter dívidas com pagamento pendente é prejudicial para o relacionamento com bancos, varejistas e outras instituições.
Um dos problemas de não pagar os débitos ou esperar a prescrição é que a dívida não deixará de existir com o fornecedor. Com isso, numa próxima relação de consumo, a empresa poderá aplicar restrições ou mesmo não disponibilizar um determinado produto ou serviço por causa do valor que não foi pago.
Caso você tenha uma dívida que não foi quitada em um banco, a instituição pode recusar uma futura solicitação de empréstimo por causa da inadimplência.
Já que a dívida ficará registrada no histórico de pagamento do consumidor, acessado por meio do cadastro positivo. Ele reúne informações relacionadas às contas pessoais dos brasileiros. O sistema é acessado por diferentes empresas que usam os dados para conceder ou não produtos e serviços financeiros.
O cadastro positivo ainda influencia o score de uma pessoa, que é um sistema de pontuação criado para classificar bons e maus pagadores com base no pagamento de dívidas. Quanto mais alto for o número, que vai de 0 a 1.000 pontos, melhor é o "currículo financeiro" e maiores são as chances das empresas liberarem operações como empréstimos.
O cadastro positivo e a pontuação por score são administrados pelos birôs de crédito, empresas responsáveis por reunir informações financeiras dos consumidores. Entre os birôs, estão o SPC e a Serasa.