'Modernização'

Presidente sanciona marco cambial; mudanças entram em vigor em um ano

Dentre as principais novidades da nova lei, está a mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente

- Karolina Grabowska/Pexels
- Karolina Grabowska/Pexels

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, conhecida como o novo marco cambial do país. A legislação dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta -feira e passa a vigorar em um ano.

Dentre as principais novidades da nova lei, estão: mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberação para que pessoa física possa realizar no país operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.

A norma também cria facilitação para que a compra e a venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras; abre caminho para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior; possibilita a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilita o envio de remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do país.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”.

As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.

A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.

Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.

*Com informações do Estadão