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Remessa Conforme poderá ser julgada pelo STF

Ministério da Fazenda tem prometido estabelecer um novo percentual para alíquota de importação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se manifestar sobre o Programa Remessa Conforme, uma iniciativa que zerou a alíquota do Imposto de Importação aplicada a compras internacionais no valor de até US$ 50. As informações são do jornal Valor Econômico.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) questionaram a validade dessa medida junto ao tribunal.

A ação em questão encontra-se sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, sob o número ADI 7503. As associações solicitaram a concessão de uma liminar contra o Programa Remessa Conforme, mas ainda não há uma data prevista para o julgamento.

O Programa Remessa Conforme entrou em vigor oficialmente no dia 1º de agosto, sendo criado pelo Ministério da Fazenda visando trazer os e-commerces estrangeiros para a conformidade. Grande parte das remessas internacionais entrava no país sem declaração e sem o pagamento de impostos.

Como o programa é voluntário, o governo isentou a alíquota de importação, que antes era de 60%, para as compras feitas nos sites das empresas que aderiram ao Remessa. A isenção tinha o intuito de incentivar a adesão das companhias ao programa, e teve sucesso, visto que todos os grandes marketplaces estrangeiros, como Aliexpress, Amazon, Shein e Shopee, aderiram. Os consumidores agora pagam apenas 17% de ICMS, valor incorporado ao carrinho de compra. Algumas empresas também têm concedido isenção dessa taxa aos consumidores.

O Ministério da Fazenda tem prometido estabelecer um novo percentual para a alíquota de importação em resposta às reclamações do varejo e da indústria nacional, que alegam competição desleal. Até o momento, essas promessas não se concretizaram, e membros da equipe econômica afirmam que a Receita Federal precisa analisar os dados do programa para determinar uma alíquota equilibrada para todos.

Segundo as representantes do setor calçadista, o Ministério da Fazenda não possui competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. As associações também alegam no STF que a medida viola o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, uma vez que não se trata de isenção ou de outro benefício fiscal condicionado.

Além disso, as representantes do setor argumentam que a exceção prevista para remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50 está resultando em uma "ostensiva e generalizada fraude tributária". O comércio internacional passou a declarar pessoas físicas como remetentes, subfaturando artificialmente os preços de venda para burlar os controles aduaneiros, o que tem reflexos na arrecadação federal proveniente da importação.

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