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Santander (SANB11): STF suspende cobrança de PIS e Cofins sobre receitas brutas operacionais

Banco argumenta que aplicação imediata de medida causaria grande impacto financeiro e que já está em curso o prazo de trinta dias para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do Santander (SANB11) até o julgamento de recurso.

O magistrado atendeu a um pedido do banco após decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 609096, com repercussão geral, de que essas receitas integram a base de cálculo do tributo.

O banco, parte no recurso extraordinário, pediu a suspensão dos efeitos da decisão do Plenário ao argumento que sua aplicação imediata causaria grande impacto financeiro aos bancos e que já está em curso o prazo de trinta dias, previsto na Lei 9.430/1996, para pagamento das contribuições sem a incidência de multa de mora.

Nos embargos de declaração, o Santander requer, entre outros pontos, que a Corte module os efeitos de sua decisão para passar a valer apenas após a publicação da ata de julgamento ou da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a prever a incidência das contribuições sobre a receita bruta advinda da atividade ou do objeto principal da pessoa jurídica (PJ).

Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que, antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa desde 2007, por força de decisão judicial.

Assim, em razão do prazo exíguo previsto para recolhimento dos altos valores envolvidos na demanda, foi o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito até o julgamento final dos embargos de declaração.

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