Na noite desta terça-feira (24), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2336/2021, também conhecido como PL do Mandante, que altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão no futebol brasileiro.
O texto aprovado no Senado, que teve o atual senador e ex-jogador Romário (PL-RJ) como relator, é praticamente o mesmo ao que foi aprovado na Câmara, em julho, mantendo a validade dos contratos que estão em vigor.
O PL do Mandante dá ao clube mandante da partida o chamado “direito de arena”, que atualmente é distribuído entre os times mandante e visitante, uma vez que a legislação (Lei Pelé) determina que os dois clubes envolvidos na realização dos jogos precisam estar em acordo para a realização da transmissão.
Ao todo, 60 senadores foram favoráveis ao texto, e nenhum foi contra. O PL do Mandante agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas.
“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o senador Romário.
Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.
*Com informações da Agência Brasil