Senado aprova proposta com regras de transparência para partidos

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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) um projeto de lei ( PLS 429/17) que obriga partidos políticos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos, sob pena de suspensão de recebimento do Fundo Partidário, pelo período de até 12 meses.

Anastasia: “partidos políticos devem ter procedimentos e controles robustos, a fim de evitar irregularidades e ilícitos”      (Arquivo/Moreira Mariz/Agência Senado)

Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, justificou Anastasia no projeto.

A ideia é que cada partido fique obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto.

O plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.

Código de Conduta deverá ter três eixos

O Código de Conduta e Integridade previsto na proposta deverá ter três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido.

O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade.

Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária

“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade, de instrumento para a atuação política do cidadão, com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, defendeu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta.

*Com informações da Agência Senado

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