O governo federal terá nesta semana novos testes para sua capacidade em aprovar a reforma da Previdência e outros assuntos de seu interesse. O principal teste ocorrerá no Plenário do Senado, que deve votar na terça-feira (28) a medida provisória que organiza a estrutura ministerial do governo de Jair Bolsonaro. A MP 870/2019 está nos últimos dias do seu prazo de validade: se não for aprovada até o dia 3 de junho, a configuração do Poder Executivo voltará a ser o que era no ano passado.
As principais mudanças inauguradas pela MP são a criação dos dois “superministérios” do governo Bolsonaro: o Ministério da Economia, que fundiu as pastas da Fazenda, Planejamento, Indústria e Trabalho; e o Ministério da Justiça, que incorporou a pasta da Segurança Pública. Se a medida provisória cair, essas aglomerações serão desfeitas.
Outras fusões ministeriais que dependem da aprovação são o Ministério da Cidadania, que uniu Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social, e o Ministério da Infraestrutura, que aglomerou Transportes e Minas e Energia. A MP também criou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que unificou secretarias especiais da Presidência da República.
Disputa pelo Coaf pode complicar processo
O maior entrave à aprovação da medida provisória é a questão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que investiga indícios de lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. A MP 870 tirou o Coaf do guarda-chuva do Ministério da Economia e vinculou-o ao Ministério da Justiça. Porém, na comissão mista que analisou a matéria, essa transferência foi desfeita. A Câmara dos Deputados confirmou a alteração por 228 votos contra 210.
O senador Major Olimpio (SP), líder do PSL — partido do presidente Jair Bolsonaro — já adiantou que vai tentar retomar a intenção original da MP, apresentando um destaque durante a votação em Plenário. Para ele, o Coaf terá mais condições de combater a corrupção e o crime organizado se estiver articulado dentro do Ministério da Justiça. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também é a favor dessa medida. Ele é o relator da MP 870 e havia confirmado a transferência do Coaf em seu parecer, mas acabou derrotado na comissão.
Mudança pode cancelar a MP e a reforma
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pondera que insistir nessa batalha pode fazer com que a MP perca a sua validade. Caso o Senado reverta a situação do Coaf, a MP precisará voltar para a Câmara, para revisão. Como esta é a última semana antes do prazo final (que caiu em uma segunda-feira), existe o risco de não haver sessões suficientes para finalizar a deliberação.
Agências reguladoras
Também está na pauta do Plenário do Senado para esta semana o substitutivo da Câmara que contém mudanças sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Aprovado em 2016, o texto contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado.
Ele foi modificado pelos deputados em diversos pontos. Na mudança mais polêmica, a Câmara incluiu a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.
O relator do substitutivo, senador Márcio Bittar (MDB-AC), rejeitou essa mudança. Ele incorporou apenas oito das intervenções da Câmara em seu relatório. Entre elas estão as inclusões da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no rol dos órgãos atingidos, a adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências e a perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei.
MP do Saneamento pode ser votada na Câmara
Já na Câmara, a medida provisória que reformula as contratações no setor do saneamento básico (MP 868/18) é o destaque na última semana de maio. Além dela, os deputados podem analisar outras cinco MPs, como a 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e permite a recuperação de uma área menor de reserva legal desmatada. Todos esses textos perdem a vigência no dia 3 de junho.
As mudanças nas regras de saneamento básico têm provocado debates na Câmara desde a edição da MP 844/18 sobre o mesmo tema no ano passado. Ela perdeu a vigência sem ser votada.
O texto da nova MP, semelhante ao da anterior, proíbe os municípios de contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Essas alterações constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).
Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto.
Os deputados contrários ao texto argumentam que a iniciativa privada não se interessará por municípios com baixa capacidade de pagamento, dificultando assim a universalização do serviço.
Passivo ambiental
Já a Medida Provisória 867/18 prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O texto aprovado pela comissão mista, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui várias mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12), como das datas a partir das quais poderá ser exigida a recomposição florestal de desmatamento irregular, diminuindo a área a ser recuperada.
Os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual código e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
No caso do cerrado, por exemplo, o marco passa a ser uma lei de 1989, permitindo ao proprietário manter reserva legal de 20% do terreno, calculada sobre a área de mata original existente nessa data.
Tratamento de dados
Outra MP em pauta é a 869/18, destinada a recriar, na lei de tratamento de dados (13.709/18), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da publicação da legislação.
O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) recupera a competência dessa autoridade para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados por até seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, o texto proíbe essa situação se o objetivo for obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Esse compartilhamento somente poderá ocorrer se for exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Combate às fraudes no INSS
Os debates em Plenário também podem ser grandes em torno da MP 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e possibilita o pagamento de auxílio-reclusão apenas nos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Crédito extraordinário para o governo
Se lido o ofício de encaminhamento, poderão ser votadas ainda as MPs 865/18, que abre crédito extraordinário de R$ 225,71 milhões para ações decorrentes da intervenção federal em Roraima em dezembro do ano passado devido à crise na segurança pública; e 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
Limitação ao uso de MPs
Conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, consta ainda na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias.
O tema volta a ser debatido devido ao número de MPs que têm prazo próximo do fim de vigência, restando pouco tempo para os senadores deliberarem sobre o assunto.
Na quarta-feira passada (22), por exemplo, os senadores analisaram em somente um dia o texto da Medida Provisória 863/18, sobre capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, pois ela venceria naquela data.
As informações são da Agência Senado e Agência Câmara.
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