Nesta terça-feira (31), o Senado Federal voltou a discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para os pedidos de vista.
A discussão iniciou no dia 19 de outubro, quando o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), organizou um debate sobre o tema no plenário.
A previsão é que a proposta seja votada no dia 8 de novembro, prazo necessário para decorrerem cinco sessões.
Pacheco defendeu a PEC, no plenário, sob o argumento de que as mudanças representariam uma forma mais moderna de atuação da Corte.
“Sabemos também que os Três Poderes do Brasil são independentes e harmônicos. E podem sempre evoluir, seja por iniciativa própria, seja com a contribuição de um outro Poder”, afirmou.
A PEC é defendida pela oposição e tem a relatoria de Esperidião Amin (PP-SC). “Eu não tenho dúvida que todos (os presentes no debate) concordam que não pode se ficar como está. E muito menos nos ocorrer a ideia de recuar para evitar atritos”, disse o senador.
A princípio, na sessão anterior, não houve a participação de senadores governistas na discussão. Estiveram presentes no último debate Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Antônio Nabor Areias Bulhões, advogado e membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ilton Norberto Robl Filho, advogado e professor da faculdade de Direito da UFPR.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC foi aprovada em 40 segundos, em votação simbólica.
O texto da proposta diz que decisões monocráticas do STF não podem suspender “a eficácia de lei ou ato normativo” de abrangência nacional nem atos do presidente da República e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Congresso.
Na prática, quando uma ação declaratória de inconstitucionalidade for para o Supremo, o ministro relator não pode suspender sozinho a eficácia da lei questionada, como hoje é previsto na lei.
Se a PEC for aprovada, uma decisão como essa poderia ser tomada só com o voto de pelo menos seis ministros, maioria da Corte.
Em relação aos pedidos de vista, a PEC sugere que eles sejam sempre coletivos e tenham um prazo máximo de seis meses.
Assim, quando um ministro interromper um julgamento para analisar o caso, os demais também poderão fazê-lo. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, limitado a três meses.
As informações são do jornal o Estado de S. Paulo.