Por André Richter, da Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (10) maioria de votos para considerar inconstitucional a norma que proibiu a possibilidade de transferência de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para trabalhar nas representações do Brasil no exterior. O caso vale para funcionários públicos que são casados ou companheiros de diplomatas e servidores de chancelaria.
Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (11), quando os ministros vão decidir as balizas da decisão.
Até o momento, a Corte se pronunciou pela inconstitucionalidade do Artigo 69 da Lei 11.440/2006. O texto veda a possibilidade de cônjuges serem transferidos para o exterior e trabalharem em embaixadas e consulados com os companheiros.
Em 2015, o caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei afronta os dispositivos constitucionais da proteção à família e do direito social do trabalho.
Além disso, servidores do Itamaraty alegam que a proibição vale somente para a carreira do ministério. A Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos, previu que, ao acompanhar a transferência do cônjuge para outra cidade, o funcionário poderá exercer atividade temporária em outro órgão público desde que a atividade seja compatível com o atual cargo.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux manifestou-se pela inconstitucionalidade e disse que os cônjuges podem realizar atividades que não são típicas da carreira diplomática. Além disso, o ministro disse que a vedação cria obstáculos à convivência familiar.
“Ao vedar aos servidores públicos o exercício provisório nas unidades do Ministério das Relações Exteriores no exterior em que lotados seus cônjuges, o dispositivo acaba por criar obstáculos muitas vezes invencíveis à preservação do núcleo familiar”, afirmou o relator.
Na sessão desta quinta-feira (11). os ministros devem se pronunciar novamente para detalhar os votos.