Em 8 de setembro, a Telefônica Brasil recebeu o seguinte ofício da B3 (B3SA3):
“Considerando o encerramento em 06/09/2022 do prazo para os acionistas manifestarem sua dissidência com relação a aquisição da totalidade das ações de emissão da Garliava RJ Infraestrutura e da Redes de Telecomunicações S.A., aprovada na AGE de 04/08/2022, solicitamos informar, até 15/09/2022, se essa companhia irá reconsiderar ou ratificar a referida operação, conforme faculta o artigo 137, parágrafo 3º, da Lei nº 6404/76. Solicitamos, ainda, informar a data de pagamento do valor de reembolso devido aos acionistas dissidentes, se houver.”
Em resposta, a empresa disse que o pagamento do valor do reembolso aos titulares de ações ordinárias da companhia que exerceram o direito de recesso será efetuado em 16 de setembro de 2022, por meio de crédito na respectiva conta de custódia, e as ações recompradas por ela em razão de referido exercício serão mantidas em tesouraria, para posterior cancelamento ou recolocação no mercado.
Diante do resultado apurado e tendo em vista que a operação já foi concluída, a Telefônica Brasil informou que não exercerá a faculdade de reconsiderá-la.