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Uber (U1BE34) é condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e registrar motoristas

Juiz afirmou que a empresa sonegou direitos mínimos, agindo 'dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas'

Uber - Reuters
Uber - Reuters

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou, na última quinta-feira (14), a Uber (U1BE34) a contratar todos os seus motoristas ativos na plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Para Maurício Pereira Simões, o juiz, a empresa teria sonegado direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”. 

O juiz disse, ainda, que as provas nos autos demonstram que a Uber teria agido de forma planejada para não cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e assistência. De acordo com ele, a empresa praticou omissão de obrigações, mesmo havendo o dever constitucional de observar as normas.

Foi dado para a empresa um prazo de seis meses para assinar a carteira profissional de todos os seus motoristas, e foi determinado, também, que as futuras contratações sigam a diretriz. A Uber ainda pode submeter recurso à decisão.

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