A Ultrapar (UGPA3) comunicou que o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou os contratos de consórcio celebrados entre a Ultragaz e a Supergasbrás Energia Ltda., para o compartilhamento de parte de suas operações e infraestrutura de bases de
armazenagem e envase de GLP, mediante a celebração de Acordo em Controle de Concentrações, que preserva o racional do consórcio.
A empresa alega que o consórcio vai proporcionar a clientes e revendedores maior segurança de abastecimento e níveis de serviço nas regiões atendidas.
Não vai haver nenhuma mudança na operação comercial das companhias.
Sob a ótica financeira, os benefícios se darão a partir da racionalização de investimentos futuros para a construção de novas bases, uma vez que a Ultragaz vai ampliar sua presença de dezenove para vinte e quatro bases de engarrafamento.
Além disso, são estimadas sinergias operacionais advindas da otimização de rotas logísticas e da redução de custos com operações, envase e armazenagem por terceiros.
Os custos relacionados à implementação do consórcio já estão contemplados no plano de investimentos da Ultragaz deste ano.