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Veja cinco informações que você precisa ter sobre remessas para o exterior

Milton Machado, CEO da Dolareasy, lista cinco pontos para desmistificar o processo de envio de dinheiro para o exterior

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Estrangeiros que moram no Brasil e deixaram suas famílias nos seus países de origem; pais com filhos que cursam intercâmbio no exterior; empresários que precisam se relacionar financeiramente com outros países. Essas são algumas das ocasiões em que as pessoas precisam enviar valores para o exterior.

O avanço tecnológico contribui para desburocratizar as transações entre países e moedas, mas ainda assim, existe uma parcela da população que não realiza operações desse tipo por conta de dúvidas, além de acreditar em mitos sobre o assunto ou até pensar que seja ilegal.

Milton Machado, CEO da Dolareasy, plataforma de remessas de dinheiro para o exterior e marca registrada da fintech Atlantis Pagamentos Eletrônicos, lista cinco pontos para desmistificar o processo de envio.

1. Não é ilegal ter contas no exterior

Um pensamento comum acerca de ter dinheiro no exterior é relacioná-lo com ilegalidade ou atividades criminosas. Mas, na verdade, o fato de possuir dinheiro em outro país não configura irregularidade. O que pode ser ilegal é a origem do dinheiro enviado ou para o que ele será usado. Por isso, é necessário que contas e empresas no exterior sejam declaradas à Receita Federal do Brasil. 

2. Tipos de transferências

O Banco Central do Brasil define cerca de 200 naturezas cambiais diferentes, como pagamento de importações, manutenção de residentes, remessa de lucros e dividendos etc. Os tipos mais comuns entre pessoas físicas são: disponibilidades no exterior quando o dinheiro é enviado para uma conta de mesma titularidade e manutenção de residentes e estudantes.

3. Custos de transferências

Existem três tipos de custos envolvidos em transferências e pagamentos internacionais: impostos, spread cambial e tarifas. Esses custos combinados formam o VET – Valor Efetivo Total – que é, de fato, o que define quantos reais serão pagos na origem para obter uma certa quantidade de moeda estrangeira no destino.

4. Limites de transferência

A lei aponta que operações de até 3 mil dólares ou equivalente não requerem documentação para comprovar a sua finalidade. No entanto, as instituições financeiras definem os limites totais de remessa por mês ou por ano. Geralmente, esse limite fica em torno de 20 mil dólares por ano. Acima disso é necessário comprovar a origem dos recursos por meio do Imposto de Renda.

5. Pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras

Embora o Brasil seja um dos países mais restritivos e hostis ao fluxo de capitais internacionais, a circular que regulamenta o câmbio no Brasil diz, já no artigo 2º, que as pessoas físicas e jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira sem limitação de valor, em determinadas condições. 

Com informações da Oliver Press.

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