Uma das novidades do Imposto de Renda (IR) de 2021 é a presença da declaração de criptomoedas no documento. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para a entrega da declaração.
No dia 7 de maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa 1888, que obriga todas as corretoras de criptoativos, em solo nacional, a reportarem todas as movimentações de seus usuários.
“Depois que o estado impôs para todas as corretoras brasileiras informarem todas as suas movimentações, a Receita Federal já tem essa informação de quanto você comprou ou vendeu. Caso tenha comprado por algumas dessas exchanges, deixar de declarar esse bem só irá o fazer cair na malha fina”, afirma Wagner Gomes, diretor executivo da NTW Campina Grande, empresa especializada em contabilidade.
É necessário reportar todas as transações referentes a esse tipo de ativo no Imposto de Renda. O especialista explica como realizar isso: “como não tem uma opção específica para esse ativo, deve-se declarar como ‘Bens e Direitos’, no campo ‘Outros Bens e Direitos’. Uma vez nesta opção, o declarante deve informar o país onde adquiriu, e na descrição colocar a quantidade de criptomoedas, o valor pela qual foi adquirida e de qual corretora. É Importante separar por linhas cada criptomoeda que foi comprada. Não será necessário acessar o campo Renda Variável para esse informe”.
Se você já realizou a entrega do seu IR, mas encontrou erros no documento, veja como retificar nesta matéria.
*Com informações de MGA Press