Fim da novela está próximo?

Compensação da desoneração da folha: Deputados aprovam urgência para projeto de lei

A proposta, que foi previamente aprovada no Senado Federal no final de agosto, visa reverter os benefícios fiscais concedidos a dezessete setores da economia e a municípios com até 156 mil habitantes

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste
Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF, localizada no Eixo Monumental, via que corta o Plano Piloto no sentido leste-oeste

Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o Projeto de Lei (PL) Nº 1.847/2024, que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos.

A proposta, que foi previamente aprovada no Senado Federal no final de agosto, visa reverter os benefícios fiscais concedidos a dezessete setores da economia e a municípios com até 156 mil habitantes.

Transição e reoneração gradual

O PL propõe que a desoneração da folha de pagamento continue em vigor até o final de 2024, com uma reoneração gradual a partir do próximo ano.

De acordo com o texto aprovado, a reoneração vai ocorrer como indica o seguinte cronograma:

  • Em 2025: Alíquota fixada em 5%.
  • Em 2026: Alíquota ajustada para 10%.
  • Em 2027: Alíquota chega a 20%, e esse seria o fim da desoneração da folha de pagamentos.

Medidas de compensação e custo da desoneração

A proposta prevê uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração.

Entre as medidas estão o Desenrola, que envolveria unicamente as agências reguladoras, e a atualização do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Essas ações visam mitigar o impacto financeiro da desoneração nos cofres públicos.

A Receita Federal estima que a desoneração da folha de pagamento vai custar aproximadamente R$ 26 bilhões aos cofres públicos neste ano.

Atualmente, as empresas beneficiadas pela desoneração pagam alíquotas que variam de 1,00% a 4,50% das contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez da alíquota de 20% referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para funcionários com carteira assinada.

Prazo para a compensação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo final em 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo apresentem uma solução para a compensação financeira necessária diante da desoneração.

Aprovação de urgência e procedimentos legislativos

A aprovação do requerimento de urgência para o PL garante que a proposta seja votada diretamente no plenário da Câmara dos Deputados, e que esteja dispensada a apreciação das comissões temáticas.

Essa medida visa acelerar o processo legislativo e assegurar a implementação das mudanças no regime de desoneração de forma mais ágil.

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