Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou uma urgência para a apreciação de um projeto de lei que visa a renegociação da dívida dos estados com a União.
O texto, que já foi aprovado no Senado Federal, propõe alterações significativas nas condições de pagamento da dívida e oferece novas possibilidades para os entes federativos.
Principais alterações no projeto de renegociação
O projeto aprovado introduz mudanças importantes como:
- – reversão de juros em investimentos: parte dos juros da dívida pode ser revertida para investimentos em unidades da federação.
- – uso de ativos para redução da dívida: os estados poderão utilizar ativos, como empresas estatais, para reduzir o estoque da dívida.
- – prazo de pagamento ampliado: o projeto permite que a dívida seja paga em um prazo de até trinta anos.
Expectativas para a votação no Plenário
Espera-se que o plenário da Câmara dos Deputados aprove e vote a matéria ainda nesta semana, em uma sessão de esforço concentrado.
Benefícios adicionais para os Estados em Regime de Recuperação Fiscal
O texto aprovado no Senado Federal oferece condições ainda mais vantajosas para os Estados que já estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esses estados são:
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Goiás (GO)
- Minas Gerais (MG)
Situação atual da dívida dos Estados
Atualmente, a dívida total dos estados com a União tem sido estimada em cerca de R$ 760 bilhões.
Contudo, a maior parte dessa dívida está concentrada em quatro estados:
- São Paulo (SP)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Minas Gerais (MG)
- Rio Grande do Sul (RS)
Desde o ano passado, os governadores desses estados têm buscado melhores condições de pagamento para os compromissos, que atualmente são acrescidos de juros de IPCA + 4% ou Selic, a depender da situação.
Mais detalhes do texto aprovado
O projeto estabelece novos critérios para os juros da dívida.
De acordo com a regra geral, o juro real vai ser limitado a índices baseados no IPCA. A estrutura dos juros vai ser redistribuída da seguinte forma:
- – fundo de equalização: Parte dos juros vai ser destinada a um fundo que visa beneficiar todos os estados, com foco especial em aqueles com menores dívidas.
- – distribuição dos juros: Caso um estado não possua ativos para entregar, ele pode dividir o montante relativo a 4 pontos percentuais (p.p.) de juros entre o fundo de equalização e investimentos no próprio estado. Isso deve resultar em 2 pontos percentuais (p.p.) para cada destino.
- – entrega de ativos: Se um estado entregar ativos equivalentes a 10% da dívida, a divisão vai ser ajustada para 1,5 ponto percentual (p.p.) para o fundo e 1,5 ponto (p.p.) para o Estado, com o restante de 1 ponto percentual (p.p.) perdoado.
- – entrega de 20% da dívida em ativos: Se a entrega de ativos for equivalente a 20% da dívida, a divisão vai ser de 1 ponto percentual (p.p.) para o fundo, 1 ponto (p.p.) para investimentos, e o restante vai ser perdoado.