Trabalho escravo?

Cantor famoso é incluído em “Lista Suja” de trabalho escravo; entenda

Documento público expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

“Lista Suja” de trabalho escravo
“Lista Suja” de trabalho escravo | Foto/Ministério do Trabalho/Divulgação

O governo federal publicou nesta segunda-feira (7) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”. Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Agora, a relação conta com 727 nomes no total.

Entre os nomes está Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo. O artista entrou na lista por conta de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã, no município de Jussara, interior de Goiás.

O caso do cantor Leonardo

Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura a escravidão contemporânea no Brasil.

Ao portal g1, a assessoria do cantor informou que o caso foi julgado e se refere a uma parte da fazenda que estaria arrendada para uma pessoa que estaria realizando o plantio de soja. Disse ainda que o cantor não tinha conhecimento das práticas de trabalho escravo.

“Não é do Leonardo. O Ministério do Trabalho fez esse processo e o Leonardo se defendeu com todas as provas”, afirmou a assessora.

Como funciona a Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Destinadas àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

Desse modo, o princípio de publicidade e acesso à informação para a sociedade foi ampliado permitindo o acompanhamento e conhecimento da postura adotada pelo empregador quanto ao desenvolvimento de sua atividade empresarial a partir do desvelamento deste gravíssimo problema de violação de direitos humanos.

“A atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”, afirma André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

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