Mais segurança

Lula sanciona lei de cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano

Lula sanciona lei de cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
Imagem: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.

O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados por crimes sexuais. Além disso, a medida também permitirá consulta pública. Serão divulgados os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas, por sua vez, continuarão em sigilo.

A ideia é prevenir que essas pessoas registradas cometam novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro. Na lei anterior, o cadastro não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

O cadastro contará com condenados pelos crimes de:

  • Estupro;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável;
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual;
  • Tirar proveito da prostituição alheia.

De acordo com a resoluação, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.

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