R$ 30.000

Michelle Bolsonaro deve ser indenizada por IstoÉ, decide STJ

O julgamento determinou que a Editora Três deve emitir uma retratação pública, com a mesma amplitude de divulgação do texto original, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão

Ministro da Cidadania, João Roma, primeira-dama Michelle Bolsonaro e presidente Jair Bolsonaro, 11.11.2021, por Antônio Cruz - Antônio Cruz, para a Agência Brasil
Ministro da Cidadania, João Roma, primeira-dama Michelle Bolsonaro e presidente Jair Bolsonaro, 11.11.2021, por Antônio Cruz - Antônio Cruz, para a Agência Brasil

Na terça-feira (3), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro deve ser indenizada por danos morais em razão de um texto publicado pela revista IstoÉ em fevereiro de 2020.

A Editora Três, responsável pela publicação, foi condenada a pagar R$ 30.000 à esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a fazer uma retratação pública.

O jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira, autor da matéria, também foi condenado a pagar R$ 10.000.

Retratação e multa para a Editora Três

O julgamento determinou que a Editora Três deve emitir uma retratação pública, com a mesma amplitude de divulgação do texto original, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Caso a editora não cumpra a ordem, está sujeita a uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.

Conteúdo da matéria e alegações de especulação

A reportagem da IstoÉ abordava o suposto desconforto de Michelle Bolsonaro no casamento com Jair Bolsonaro, mencionava suas viagens com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra (MDB-RS), e afirmava que o ex-presidente da República havia instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para “vigiá-la de perto”.

A defesa argumentou que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”.

Posição do STJ sobre a intimidade de figuras públicas

Durante o julgamento, o relator Antonio Carlos Ferreira e outros seis ministros do STJ consideraram que, apesar de figuras públicas terem uma expectativa reduzida de privacidade, isso não justifica a invasão total da intimidade.

“A nota jornalística que divulga informação estritamente pessoal da então primeira-dama, questões puramente privadas do casal, contraria princípios fundamentais de direito da personalidade”, afirmou o ministro João Otávio Noronha, o primeiro a votar na decisão.

Histórico do processo

Michelle Bolsonaro havia inicialmente processado a revista IstoÉ na Justiça de São Paulo, em dezembro de 2020, alegou machismo e solicitou uma indenização de R$ 100.000, além de uma retratação.

A ex-primeira-dama perdeu a ação e foi condenada a pagar R$ 15.000 em custos processuais à advogada da revista.

O recurso de Michelle Bolsonaro foi posteriormente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em maio de 2021.

Argumentos da defesa e da revista IstoÉ

Os advogados de Michelle Bolsonaro alegaram que o conteúdo da reportagem era baseado em informações mentirosas e que a revista se comportou de maneira machista, tratou a ex-primeira-dama como um objeto a ser vigiado.

Por outro lado, a IstoÉ sustentou que as informações publicadas eram verdadeiras e negou qualquer insinuação de caso extraconjugal.

A revista também argumentou que as questões tratadas na reportagem tinham repercussão política e interesse político devido à troca de ministros na pasta da Cidadania.

As informações são do site Poder360.

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