A partir desta terça-feira (22), entra em vigor a proibição de prisões de eleitores, conforme determina a legislação eleitoral.
A regra impede a detenção de eleitores cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).
A medida visa proteger o direito de voto e garantir que o processo eleitoral ocorra sem interferências indevidas.
Exceções à regra da proibição de prisões
A proibição de prisões tem algumas exceções.
Estão autorizadas apenas as prisões em flagrante, aquelas determinadas por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou casos de desrespeito a salvo-conduto, que é o documento que garante a liberdade de locomoção em períodos eleitorais.
Fora essas situações, qualquer prisão realizada durante esse período pode ser considerada ilegal.
A restrição seguirá válida até o dia 29 de outubro, ou seja, dois dias após o segundo turno das eleições.
Segundo turno das eleições
No próximo domingo (27), 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para escolher seus prefeitos.
Nessas cidades, o segundo turno é necessário porque nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Não haverá disputa para os cargos de vereador, que foram definidos no primeiro turno.
Justificativa de ausência
Eleitores que não puderem comparecer à votação deverão justificar a ausência. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido no segundo turno.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) nas cidades.
O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até o sábado (26), véspera da eleição.
O app facilita o acesso dos eleitores que precisam justificar a ausência ou consultar informações sobre sua zona eleitoral.
Prazos e consequências
A justificativa de ausência pode ser feita até 60 dias após o pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Quem não justificar dentro do prazo estará sujeito a sanções, como a impossibilidade de obter passaporte, assumir cargos públicos, além de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.