Política

STF julgará validade da Lei da Anistia para crimes permanentes da ditadura

O ministro Flávio Dino é o relator do caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11), para julgar um entendimento geral sobre a aplicação da Lei da Anistia nos chamados crimes permanentes, que possuem duração prolongada.

O julgamento avaliará se a norma pode ser aplicada em casos de sequestro, ameaças e ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar no Brasil.

A Lei da Anistia, promulgada em 1979, permitiu que não fossem punidas ilegalidades políticas cometidas entre 1961 e 1979.

No entanto, a dúva surge porque os crimes permanentes podem ter ultrapassado esse período, como ocorre no caso de restos mortais ainda desaparecidos. Assim, o STF debaterá se a anistia também se aplica a essas situações.

O ministro Flávio Dino é o relator do caso e defende que a anistia não absolve crimes permanentes, argumentando que esses delitos “vão se configurando e se materializando em motocontínuo, minuto a minuto, segundo a segundo”.

Dino também citou a obra “Ainda Estou Aqui” como exemplo da dor das famílias que nunca puderam sepultar seus entes desaparecidos, mencionando o caso de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator, formando maioria para que o julgamento prossiga com repercussão geral.

O ministro Flávio Dino também é relator de um julgamento relacionado aos crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. Ele destacou a importância do julgamento para outros momentos históricos, como a própria ditadura militar.

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