Saúde

Farmacêuticos agora podem prescrever medicamentos; entenda nova regra

Conselho Federal de Farmácia garante aos farmacêuticos o direito de prescrever medicamentos tarjados, com algumas restrições

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma nova resolução que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos tarjados, tradicionalmente sujeitos à prescrição médica.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor dentro de 30 dias. 

De acordo com o CFF, a prescrição farmacêutica já é um direito da categoria desde 2014, garantido pela Lei Federal nº 13.021. Essa legislação determina que o farmacêutico tem a responsabilidade de estabelecer e monitorar o tratamento medicamentoso dos pacientes.

Além disso, em 2017, o Ministério da Educação (MEC) determinou que os profissionais formados em Farmácia devem estar capacitados para prescrever medicamentos e conduzir análises clínicas. 

Farmacêuticos agora podem prescrever medicamentos 

No entanto, a nova resolução do CFF não cria um novo direito. Mas, aprimora normas para fiscalização e amplia a segurança tanto para os farmacêuticos quanto para os pacientes.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, afirmou o CFF. 

Registro de Qualificação de Especialista (RQE) assegura fiscalização

Para garantir a segurança da prescrição farmacêutica, o CFF vinculou esse direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Esse mecanismo permite que a sociedade consulte diretamente no site do CFF quais farmacêuticos estão habilitados a prescrever medicamentos. 

Limites da prescrição farmacêutica

Porém, farmacêuticos terão autonomia para prescrever apenas medicamentos tarjados que não exigem notificação especial. Isso significa que os chamados “tarja preta”, como substâncias controladas e psicotrópicos, continuam fora do escopo de atuação desses profissionais. 

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva […], os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas”, destacou a CFF. 

Além disso, a decisão do CFF está em conformidade com a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2022, que alterou a rotulagem dos medicamentos. A nova norma substituiu a expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, reconhecendo que outros profissionais de saúde, além dos médicos, podem prescrever tratamentos.

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