Saiba o que fazer

Inventário: o que é e por onde começar

Entenda o processo de inventário, suas modalidades e etapas essenciais para a partilha de bens após o falecimento.

Inventário / Imagem: Reprodução
Inventário / Imagem: Reprodução

A perda de um ente querido é um momento delicado que, além das questões emocionais, exige atenção a procedimentos legais relacionados à sucessão patrimonial. O inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros, garantindo a regularização da herança conforme a legislação vigente.

O que é Inventário?

O inventário é um procedimento jurídico que visa identificar e avaliar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, incluindo bens móveis e imóveis, direitos e obrigações. Esse processo é fundamental para que a partilha seja realizada de forma legal e os herdeiros possam exercer seus direitos sobre a herança.

Etapas do Inventário

  1. Abertura do inventário: inicia-se com a nomeação de um inventariante, responsável por administrar o espólio durante o processo.
  2. Levantamento de bens e dívidas: identificação detalhada de todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
  3. Avaliação dos bens: estimativa do valor de mercado dos bens para cálculo de impostos e partilha.
  4. Pagamento de impostos: quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outras obrigações fiscais.
  5. Partilha dos bens: distribuição formal dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento.
  6. Homologação judicial ou lavratura de escritura pública: validação oficial da partilha, seja por sentença judicial ou por escritura pública em cartório.

O que é Inventário Judicial?

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há testamento, herdeiros incapazes ou conflitos entre os herdeiros. Esse procedimento assegura que todas as partes sejam ouvidas e que a partilha ocorra de acordo com a lei.

Como fazer um Inventário Judicial?

O processo judicial de inventário envolve:

  • Petição inicial: apresentação ao juiz, contendo informações sobre o falecido, herdeiros e bens.
  • Nomeação do inventariante: geralmente, designam o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros para administrar o espólio.
  • Avaliação e citação: avaliação dos bens e citação dos interessados e credores para se manifestarem.
  • Cálculo e pagamento de impostos: apuração e quitação do ITCMD e outras taxas devidas.
  • Partilha e homologação: elaboração do plano de partilha e homologação pelo juiz, concluindo o processo.

Onde fazer o Inventário Judicial?

O foro do último domicílio do falecido deve processar o inventário judicial. Na ausência de domicílio certo, será no local da situação dos bens.

O que é Inventário Extrajudicial?

O cartório realiza o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, oferecendo uma alternativa mais célere e menos onerosa ao processo judicial. Para sua realização, é necessário que:

  • Não haja testamento válido;
  • Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto à partilha;
  • Haja assistência de advogado para todas as partes envolvidas.

Como fazer o Inventário Extrajudicial?

O procedimento extrajudicial envolve:

  • Reunião de documentos: coleta de certidões pessoais dos herdeiros e do falecido, além de documentos dos bens.
  • Elaboração da minuta da escritura: preparação do esboço da escritura de inventário e partilha, com a descrição detalhada dos bens e divisão proposta.
  • Pagamento de impostos: cálculo e quitação do ITCMD e demais tributos incidentes.
  • Assinatura da escritura pública: comparecimento dos herdeiros e do advogado ao cartório para assinatura da escritura, oficializando a partilha.

Onde fazer o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes ou da localização dos bens. A escolha do cartório fica a critério dos herdeiros e do advogado.

O que fazer depois que ficar pronto o Inventário?

Após a conclusão do inventário e a formalização da partilha, os herdeiros devem:

  • Registrar a partilha: proceder ao registro da transferência de propriedade dos bens imóveis nos respectivos cartórios de registro de imóveis.
  • Transferir bens móveis: atualizar a titularidade de veículos, contas bancárias e outros bens móveis junto aos órgãos competentes.
  • Cumprir obrigações fiscais: regularizar eventuais pendências fiscais decorrentes da transferência patrimonial.
  • Administrar os bens recebidos: gerir os bens herdados conforme seus interesses e responsabilidades legais.

É importante destacar que o cumprimento adequado dessas etapas assegura a efetiva transferência dos bens e evita futuros problemas legais ou fiscais.

Iniciar o processo de inventário de forma organizada e informada é essencial para garantir uma transição patrimonial tranquila e conforme a lei. Primeiramente, é importante avaliar as opções disponíveis. Nesse sentido, a escolha entre as modalidades judicial ou extrajudicial dependerá das particularidades de cada caso. Além disso, para assegurar que o procedimento ocorra de maneira eficiente, é altamente recomendável a orientação de um advogado especializado.

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