sexta, 19 de abril de 2024
Simples Nacional

Tem empresa do Simples Nacional? Nova lei pode ajudar com dívidas

10 agosto 2020 - 16h59Por Redação SpaceMoney

Em meio às medidas para combater a crise econômica trazida pela pandemia, o governo sancionou o projeto de lei complementar 9/2020. O texto diz respeito às empresas do Simples Nacional e pode ajudar micro e pequenos empreendedores a lidarem com dívidas.

O projeto de lei complementar facilita a negociação de dívidas com a União, nos termos da Lei do Contribuinte Legal. Assim, créditos em fase administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa podem ser extintos com uma transação tributária. 

Na prática, a transação tributária é a possibilidade do devedor propor um acordo com a União para regularizar sua situação fiscal. Ou seja, os MPMEs podem elaborar um plano para pagamento da dívida, a ser negociado com o governo. Já era possível fazer a transação para impostos federais em débito. 

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Já pela Lei do Contribuinte Legal, para empresas do Simples, é possível conseguir até 70% de desconto sobre multas e juros, além de prazo de até 145 meses para pagamento da dívida. Companhias maiores podem conseguir redução de até 50% e prazo de 84 meses.

Além disso, o texto sancionado alonga o prazo para que micro e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional. Assim, quem abriu empresa em 2020 tem prazo de 180 dias, a partir da data inscrita no CNPJ, para optar pelo regime tributário. 

Simples Nacional

O regime tributário reúne as principais contribuições brasileiras, como os administrados pela Receita Federal, e os de âmbito estadual e municipal, como o ICMS e o ISS, respectivamente. O recolhimento desses impostos, para as empresas que aderem ao Simples, é feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Há uma série de regras para empresários que querem optar pelo Simples 一 limitações de faturamento e atividades, por exemplo. Cooperativas e empresas com filiais no exterior, por exemplo, não podem participar do regime.