É emitido pelo Governo Federal e tem como o objetivo a captação de recursos para financiar a dívida pública e projetos sociais. Esses títulos possuem risco zero, pois é emitido e pago pelo Governo Federal.
Tipos de Títulos Públicos:
Prefixado: por ser uma taxa previamente definida, o investidor sabe o que irá ganhar do início ao vencimento:
Tesouro Prefixado - LTN – o investidor receberá os juros mais o principal no vencimento do título ou quando solicitar o resgate;
Tesouro Prefixado com juros Semestrais - NTN-F – o investidor recebe os juros dessa aplicação a cada 6 meses.
Pós-fixado: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário):
Tesouro Selic – LFT
Prefixado + Pós-fixado: essa opção é uma mistura das duas anteriores:
Tesouro IPCA com juros Semestrais – NTN-B – Esse título garante um rendimento de acordo com a variação da inflação e mais uma taxa prefixada de juros que são pagos semestralmente;
Tesouro IPCA – NTN-B Principal – Esse título, também garante um rendimento de acordo com a variação da inflação e mais uma taxa prefixada. Porém, os juros desse título serão pagos somente no vencimento ou no resgate da aplicação.
Quadro resumo:Vantagens:
Um dos investimentos mais seguros do mercado;
Possui uma alta liquidez;
Desvantagens:
Os rendimentos são tributados de acordo com a tabela regressiva de imposto de Renda;
Algumas corretoras e bancos cobram uma taxa de administração para a aplicação desses títulos;
.Há a cobrança de 0,25% ao ano de taxa de custódia da B3 (Bolsa de Valores)
Tributação:
O rendimento feito por aplicações financeiras, realizado por Pessoa Física ou Jurídica, é tributado da seguinte maneira:
Período de aplicação
Tributação
Entre 0 e 6 meses
Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade
Entre 6 e 12 meses
Imposto de 20% sobre a rentabilidade
Entre 12 e 24 meses
Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade
Superiores a 24 meses
Imposto de 15% sobre a rentabilidade
Essa tabela também é válida aos ganhos de capital obtidos por aplicações financeiras, seja Pessoa Física ou Jurídica.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): caso a operação seja encerrada em até 30 dias, é aplicado o IOF.