A Gol (GOLL4), empresa brasileira fundada em 2000 e que opera voos nacionais e internacionais, se propõe a ser uma companhia low cost, ou seja, de baixo custo.
Por um lado, esse modelo de negócio atende a uma demanda interna, e garante a possibilidade de mais brasileiros viajarem. Por outro lado, a companhia enfrenta dificuldades financeiras que foram agravadas com a pandemia de COVID-19, que chegou ao país em fevereiro de 2020.
O episódio mais recente dessa busca incessante por equilibrar o caixa foi o pedido de recuperação judicial que a Gol protocolou na justiça dos Estados Unidos (EUA), na última quinta-feira (25). A RJ foi aceita no dia seguinte.
Nos documentos públicos, foi possível observar que a aérea estima possuir entre 50.000 e 100.000 credores. Trata-se de cinco vezes mais o número de credores registrado pela Americanas (AMER3), que contabilizou 9.000.
Dentre os principais credores, destacam-se o banco americano BNY Mellon, o Comando da Aeronáutica, a Vibra (VBBR3) e a Boeing.
No processo de reestruturação, a Gol abrange não apenas a Smiles, mas também subsidiárias e braços da empresa que vão além do setor de transporte de passageiros, como as unidades financeiras:
- – Gol Finance (localizadas em Luxemburgo e em Cayman);
- – a GAC, voltada para logística; e
- – os fundos de investimentos exclusivos Airfim e Fundo Sorriso.
Além disso, o processo envolve o escritório de advocacia Milbank e a consultoria. Saiba: o tamanho do passivo ultrapassa os R$ 20 bilhões.
Por conta desse quadro, a agência de classificação de risco S&P rebaixou o rating da Gol de CCC- para D, e a XP Investimentos suspendeu sua recomendação e preço-alvo para as ações da companhia.
Desde o início do processo de recuperação judicial, a Gol perdeu R$ 179,310 milhões em valor de mercado.
Por volta das 13:30 desta segunda-feira, 29 de janeiro, a ação GOLL4 derretia mais de 12% na Bolsa brasileira, ao preço de cerca de R$ 5,00. O papel reporta queda superior a 75% nos últimos cinco anos.
Quais medidas a aérea começou a tomar?
A Gol busca, agora, um financiamento de US$ 950 milhões, sujeito à aprovação judicial, para reestruturar obrigações financeiras de curto prazo e fortalecer sua estrutura de capital para garantir sustentabilidade a longo prazo.
A dívida da empresa se relaciona principalmente a arrendadores de aeronaves, mas a aérea afirma que não vai reduzir sua frota nos locais onde opera.
A pandemia de COVID-19, juros elevados e a valorização do dólar são citados como fatores que contribuíram para o alto nível de endividamento da companhia.
O processo de recuperação judicial nos EUA, conhecido como Chapter 11, foi considerado pela Gol uma medida para garantir a correta estrutura de capital diante dos desafios da indústria de aviação.
Apesar dos desafios financeiros, a Gol assegura que todas as operações, como o programa de fidelidade Smiles e acordos com outras companhias aéreas, funcionam normalmente. A empresa contratou a Seabury Capital para auxiliar na reestruturação financeira.
Qual a conjuntura brasileira?
De acordo com Tamara Rodrigues, gerente jurídica da Multiplike, na atual conjuntura da aviação brasileira, Latam e Gol se destacam como as principais empresas do setor, como as escolhas primárias dos consumidores.
“O pedido de recuperação judicial feito pela aérea nos EUA segue trajetória semelhante à da Latam, que também optou por esse caminho em maio de 2020 e anunciou sua saída de maneira bem-sucedida em novembro de 2022”, diz.
“A escolha de ambas as empresas por realizar o pedido nos EUA indica que a legislação brasileira de Recuperação Judicial e Falências não tem atendido às demandas do setor, a buscar alternativas fora do país”, prosseguiu.
Nesse contexto, Rodrigues elenca que o projeto de lei (PL) em tramitação, o PL 3/24, busca modernizar o processo, reduzir prazos e ampliar o poder dos credores, e permitir, em alguns casos, escolher um gestor fiduciário para acompanhar o processo.
“Dada a necessidade de adequação da lei às últimas notícias sobre fraudes em empresas que recorreram à recuperação judicial, torna-se imperativo modernizá-la para atender de forma eficaz credores e empresas em reestruturação”, destaca.
Entenda: o PL altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os impactos podem ser minimizados?
Rodrigues destaca que a experiência positiva da Latam, que não interrompeu voos nem diminuiu sua atividade após o pedido de recuperação judicial, sugere que a Gol, apesar de seu alto endividamento, busca reestruturação sem afetar imediatamente seus passageiros.
“O momento exige cautela em relação a possíveis desdobramentos a longo prazo. No entanto, considerada a operação estruturada atualmente, acreditamos que os impactos negativos imediatos aos passageiros podem ser minimizados”, ressalta.
Para a especialista, a decisão de ingressar com o pedido de recuperação judicial mostra-se apropriada, especialmente porque o processo nos EUA provavelmente terá um trâmite mais ágil em comparação com o Brasil.
“Além disso, a operação atual da Gol é bem estruturada, sem relatos de graves falhas operacionais recentes ou atrasos no pagamento de funcionários. A negociação das dívidas de leasing durante o processo de recuperação judicial permitirá o prosseguimento normal das operações da empresa”, frisa.
As informações são de Gueratto Press.