O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu promover uma série de ajustes nas normas que regem a emissão, pelo setor privado, de títulos incentivados emitidos com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário (papeis que contam com isenção de Imposto de Renda para os investidores).
O que muda?
Os ajustes foram feitos por meio das resoluções nº 5.118 e nº 5.119. A primeira resolução altera os lastros elegíveis para as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Já a outra muda não só os lastros elegíveis das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), mas também os prazos de vencimento.
O prazo mínimo de vencimento das LCAs foi ampliado dos atuais 90 dias para 9 meses e o das LCIs, de 90 dias para 12 meses.
Além disso, o CMN passou a proibir emissão de CRIs e CRAs com lastro em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
Na visão de Cláudio Bokel, CEO da Intrabank, a oferta de destes ativos será afetada de forma instantânea, já que vários destes papéis não serão mais ofertados.
Pelo lado da demanda, o executivo considera que ainda é cedo para fazer grandes previsões, mas destaca que o investidor seguirá atento a oportunidades em produtos mais interessantes do ponto de vista tributário. “É possível que alguns investimentos sejam direcionados para outros ativos”, afirma.
O sócio-fundador e diretor de Investimentos da ID Gestora, Gustavo Biava, acredita que os FIDCs, Fiagros e FIIs podem ganhar tração nesse cenário, considerando que também são produtos vantajosos tributariamente.
Segundo Biava, o interesse do mercado em torno destas alternativas já está aumentando. “São produtos mais sofisticados também, com maior liquidez e dinamismo na comparação com os títulos de renda fixa”, pontua.