O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu certidão que atesta o trânsito em julgado de uma decisão proferida em 5 de fevereiro de 2024, na qual a Superintendência-Geral (SG) do órgão aprovou, sem quaisquer restrições, a consumação da potencial operação de combinação de negócios entre Sequoia e MOVE3.
A potencial operação se encontra sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes estabelecidas no memorando de entendimentos vinculante celebrado em 28 de dezembro de 2023.