A EcoRodovias (ECOR3), sua controladora direta EcoRodovias Concessões e Serviços e a controlada indireta Eco101 celebraram o quarto termo aditivo ao contrato de concessão firmado pela Eco101 com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O termo prorroga em 120 dias a suspensão de eficácia do terceiro termo aditivo, que estabeleceu as condições de prestação dos serviços e as responsabilidades das partes durante o período de relicitação da BR-101/ES/BA, que qualificou o empreendimento para relicitação.
A prorrogação vai se dar em razão da necessidade de conclusão dos cenários possíveis e viáveis à readaptação e otimização do Contrato de Concessão, atualmente em discussão na Câmara de Soluções Consensuais junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso essa alternativa seja viabilizada, com a formalização da solução pelo TCU, o Terceiro Termo Aditivo vai ser extinto e realizado um novo termo aditivo de otimização e readequação do Contrato de Concessão.
Caso a alternativa não seja viabilizada, vai ser dado seguimento ao processo de relicitação previsto no Termo Aditivo.
Eventuais efeitos econômicos e financeiros, decorrentes do processo de relicitação, serão reconhecidos nas demonstrações financeiras quando do início da vigência do Termo Aditivo.
A Eco101 vai permanecer como responsável pela operação do trecho concedido, de forma a preservar o interesse e a segurança dos usuários da Rodovia BR-101/ES/BA.