Martinho da Vila, mesmo cumprindo a prova de vida, enfrentou a suspensão de seu benefício. No entanto, após buscar reparação na Justiça contra o INSS, o cantor terá seu pagamento restabelecido.
Após o processo movido por Martinho da Vila contra o INSS devido à suspensão de sua aposentadoria, o Instituto reativou o benefício do artista. Em comunicado, o órgão informou que restabeleceu o pagamento ao cantor. Segundo Anselmo Gois, o valor retroativo devido a Martinho era aproximadamente R$ 80 mil. Os pagamentos referentes a dezembro de 2023 e janeiro de 2024 já foram efetuados, enquanto os demais serão disponibilizados em até 15 dias.
O INSS esclareceu que está calculando os valores referentes aos períodos restantes e que o benefício estará disponível para saque dentro do prazo de 15 dias. O Instituto enfatizou a importância de Martinho sacar as parcelas disponíveis urgentemente para evitar a suspensão do pagamento devido à falta de recebimento por parte do segurado.
Recomenda-se ao senhor Martinho acompanhar o status do crédito através do "Extrato de Pagamento" no Meu INSS ou ligar para a Central Telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS lamentou o incidente e reiterou seu compromisso em aprimorar constantemente os serviços prestados à população brasileira.
Suspensão da aposentadoria e processo judicial Em setembro de 2023, Martinho da Vila ingressou com um processo contra o INSS após ter sua aposentadoria suspensa pelo órgão. Embora receba o benefício desde 2006, o cantor teve seu direito interrompido devido à falta de prova de vida.
Conforme informações de Ancelmo Gois, colunista do O Globo, o pagamento deixou de ser realizado em julho de 2023, e desde então, Martinho busca recuperar o valor. Durante o período de outubro de 2022 a junho de 2023, ele realizou 13 provas de vida.
Devido à falta de retomada automática do pagamento pelo INSS e à ausência de previsão quanto aos valores retroativos, aproximadamente R$ 80 mil, Martinho da Vila recorreu à Justiça, sendo o caso sob a responsabilidade da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro.