A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu medida cautelar solicitada pela Light (LIGT3) para suspender por trinta dias os pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos.
O prazo de suspensão pode ser prorrogado.
A medida contempla uma "conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira", escreveu o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, em decisão.
O magistrado determinou a instauração do procedimento de mediação entre as partes.