Em fato relevante encaminhado nesta terça-feira, 13 de junho, a Americanas (AMER3) declarou que demonstrações financeiras da varejista estavam fraudadas pela diretoria anterior, com base em informações coletadas por assessores jurídicos da administração.
O documento indica, ainda, a participação na fraude do ex-CEO Miguel Gutierrez, dos ex-diretores Anna Christina Ramos Saicali, José Timótheo de Barros e Márcio Cruz Meirelles, e dos ex-executivos Fábio da Silva Abrate, Flávia Carneiro e Marcelo da Silva Nunes.
Os documentos que deram origem ao relatório demonstram ainda os esforços da diretoria anterior para ocultar do conselho de administração e do mercado em geral a real situação de resultado e patrimonial.
Foram identificados diversos contratos de verba de propaganda cooperada e instrumentos similares (“VPC”), incentivos comerciais usualmente utilizados no setor de varejo, que teriam sido artificialmente criados para melhorar os resultados operacionais da companhia como redutores de custo, mas sem efetiva contratação com fornecedores.
Esses lançamentos, feitos durante um significativo período, atingiram, em números preliminares e não auditados, o saldo de R$ 21,7 bilhões em 30 de setembro de 2022.
As contrapartidas contábeis em balanço patrimonial desses contratos de VPC criados ao longo do tempo, os quais não tiveram lastro financeiro associado, se deram majoritariamente na forma de lançamentos redutores da conta de fornecedores, e totalizaram, em números preliminares e não auditados, o saldo de R$ 17,7 bilhões em 30 de setembro de 2022.
A diferença de R$ 4,0 bilhões tinha como contrapartidas lançamentos contábeis em outras contas do ativo da companhia.
Em adição às operações de VPC, e como forma de gerar o caixa necessário para a continuidade das operações das Americanas, a diretoria anterior contratou uma série de financiamentos nos quais a varejista fora devedora perante instituições financeiras, sem as devidas aprovações societárias, todas inadequadamente contabilizadas no balanço patrimonial da companhia de 30 de setembro de 2022 na conta fornecedores:
- – Operações de financiamento de compras (risco sacado, forfait ou confirming) de R$ 18,4 bilhões, em números preliminares e não auditados;
- – Operações de financiamento de capital de giro de R$ 2,2 bilhões, em números preliminares e não auditados.
A indevida contabilização dessas operações de financiamento nos demonstrativos financeiros da Americanas não permitiu a correta determinação do grau de endividamento da companhia ao longo do tempo.
Finalmente, também foram identificados lançamentos redutores da conta de fornecedores oriundos de juros sobre operações financeiras, que deveriam ter transitado pelo resultado da Companhia ao longo do tempo, totalizando, em números preliminares e não auditados, o saldo de R$ 3,6 bilhões em 30 de setembro de 2023.
Os ajustes contábeis, derivados dos fenômenos acima, são preliminares, não auditados e ainda estão sujeitos a alterações.
Os ajustes contábeis definitivos estarão refletidos nos demonstrativos financeiros históricos auditados que serão reapresentados assim que os trabalhos estiverem concluídos.
Da mesma forma, o efeito desses ajustes nos resultados da companhia ao longo do tempo ainda tem sido apurado, mas administração espera que o impacto nos resultados mais recentes seja significativo.
Miguel Gutierrez desligou-se da companhia em 31 de dezembro de 2022.
José Timótheo de Barros foi afastado de suas funções executivas na companhia em 3 de fevereiro de 2023 e comunicou sua renúncia em 1º de maio de 2023.
Os desligamentos de Anna Christina Ramos Saicali, Márcio Cruz Meirelles, Fábio da Silva Abrate, Flávia Carneiro e Marcelo da Silva Nunes, também afastados de suas funções executivas na companhia desde o dia 3 de fevereiro, assim como dos demais colaboradores identificados até o momento, já foram determinados pela administração da companhia.
O conselho de administração orientou a companhia e os assessores a apresentar o Relatório a todas as autoridades competentes e avaliar as medidas, com objetivo ao ressarcimento dos danos causados pela fraude em suas demonstrações financeiras.