
A Irani (RANI3) comunicou ter recebido uma decisão judicial favorável, que reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas, em razão da inconstitucionalidade do artigo 47 da Lei 11.196/2005, com efeito a partir de junho de 2010.
A companhia estima que o crédito da referida ação judicial seja de aproximadamente R$ 220 milhões, e que sua utilização deve ocorrer nos próximos dois anos por meio de compensação com tributos federais.