O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, em sua totalidade, o Novo Plano de Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III do Nubank (NUBR33).
Durante um período de 30 dias (período de definição), vai ser conferida à totalidade dos detentores de BDRs Nível III, inclusive os participantes do Programa de Clientes NuSócios, a possibilidade de escolherem:
- – manter-se como acionistas da companhia, mediante o recebimento, no exterior, de ações ordinárias Classe A, na proporção dos BDRs Nível III detidos por cada titular (cada BDR Nível III representa um sexto de ação ordinária Classe A);
- – manter-se como detentores de BDRs da companhia mediante o recebimento de BDRs Nível I Não Patrocinados, na proporção de 1:1 para os BDRs Nível III detidos por cada titular; ou
- – caso não seja feita qualquer manifestação durante o período de definição, vai ser realizada a venda da totalidade das ações que servem de lastro de seus BDRs Nível III, e os antigos detentores dos BDRs Nível III receberão, por cada BDR Nível III, o valor equivalente ao preço médio por ação praticado na venda das ações, deduzidos todos os tributos eventualmente devidos na forma da legislação aplicável.
Oportunamente serão divulgadas aos detentores de BDRs instruções e informações sobre o início do período de definição e o detalhamento dos procedimentos para a descontinuidade do Programa de BDRs Nível III.