Refis

Entidades se manifestam contra veto a projeto de renegociação de dívidas do Simples Nacional e MEIs

As entidades alegam que as micro e pequenas empresas foram muito prejudicadas durante a pandemia e tinham no Refis uma chance de minimizarem as perdas

- pexels
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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) manifestaram o que chamaram de "sentimento de frustração"  ao veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que possibilitaria renegociação de débitos tributários (Refis) para os MEIs e para as empresas do Simples Nacional.

Em nota, as entidades, que representam uma das categorias que mais alavancam a geração de emprego no País, afirma que receberam com incompreensão o veto e a chance perdida de oferecer uma oportunidade ao mais de 18 milhões de empreendedores de parcelarem as dívidas e, desta forma, "continuarem gerando emprego e mantendo o negócio funcionando".

As entidades alegam que as micro e pequenas empresas foram muito prejudicadas durante a pandemia e tinham no Refis uma chance de minimizarem as perdas. "O veto ao Refis do Simples Nacional é um grande retrocesso para a recuperação econômica do país, e um grande revés para milhões de empreendedores, o que coloca em risco milhares de empregos. Enquanto legítimos representantes das MPEs, a CACB, a Facesp e a ACSP solicitam que, diante da decisão do presidente da República, o Congresso Nacional derrube o veto ao projeto do Refis".

Projeto

O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.