Fazer teste de covid e reclamar do preço. O recrudescimento da pandemia provocado pela circulação da variante Ômicron fez este ser um cenário bem comum. Tanto que entidades de defesa do consumidor estão atentas às cobranças abusivas. Porém, é importante prestar atenção porque, em alguns casos, é possível deduzir o teste de covid-19 do Imposto de Renda e dar um alívio para o bolso.
De acordo com Roberto Escudeiro, consultor Sênior do Grupo Certacon, que atua na área tributária, existe essa possibilidade. Porém, ela exige algumas condições.
A possibilidade da dedução do teste no IR não está relacionada ao tipo que é feito. Tanto o RT-PCR – aquele do cotonete -, quanto o que realiza a coleta do sangue podem valer.
A questão, conforme explica Escudeiro, é que, para a dedução, os testes precisam ser elaborados em clínicas, hospitais ou laboratórios particulares, com emissão de Nota Fiscal de Serviços discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Outra possibilidade, segundo ele, são os testes elaborados por médicos em seus respectivos consultórios, mas também apoiados por recibos, discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Em farmácia…não
“Os testes realizados em farmácias não estão abrangidos na legislação do IR, assim como a compra de medicamentos”, afirma Escudeiro. Por isso, caso você declare o teste com o CNPJ de uma farmácia, correrá o risco de cair na malha fina.