Acerto de contas com o leão

IR 2022: confira como declarar plano de previdência privada

Segundo a Nord Research, primeiro passo é entender que a declaração muda de acordo com o tipo de plano e regime tributário escolhido. Assim, você precisa saber qual o seu tipo de previdência privada

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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão e não são poucas as dúvidas que surgem nessa época. Uma delas é como declarar a previdência privada no Imposto de Renda.

Neste caso, a Nord Research, lembra que é importante saber que a declaração muda de acordo com o tipo de plano e regime tributário escolhido. Assim, o primeiro passo é conferir o seu tipo de previdência privada.

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Declarando PGBL

Se você investe em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), deverá declarar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar.

No campo “Valor Pago”, informe o valor total das contribuições que realizou no ano.

Diferentemente do VGBL, não é preciso informar o saldo total da aplicação.

Vale ressaltar que quem investe nessa modalidade desfruta de benefício fiscal, pois é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12% da renda tributável, desde que entregue a declaração completa (se entregar a simplificada, o desconto padrão será de 20%).

Declarando VGBL

Conforme a Nord Research, as contribuições para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem deduções do IRPF e são indicadas para quem preenche a declaração simplificada.

Neste caso, é preciso ir na aba “Bens e Direitos” e selecione o código 97 – você vai declarar como uma aplicação financeira mesmo.

Depois, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.

Por fim, informe o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos) nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. O valor declarado será, então, o saldo bruto que você acumulou com os depósitos.

Se você ainda não investia em 2020, deixe o campo zerado.

Plano regressivo

No caso do regime regressivo, você vai declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. Na descrição, indique se é um plano PGBL ou VGBL.

Em relação à alíquota, ela varia de acordo com o tempo de permanência. Quanto maior for o prazo de cada contribuição, menor será a alíquota do IR (será de 35% a 10%).

Plano progressivo

Por outro lado, no plano progressivo, você fará o lançamento dos rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0 e 27,5%.

O que declarar no caso de resgates e benefícios?

No informe de rendimento, você vai encontrar o valor total dos resgates.

Caso você esteja desfrutando dos benefícios dos produtos de previdência privada, no informe também vai encontrar as quantidades recebidas que precisa informar.

Se você escolheu a versão regressiva, os rendimentos serão preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras).

Se você tem um PGBL, terá que informar os resgates, além das contribuições. Já no caso do VGBL, terá de informar os resgates e também o saldo na ficha “Bens e Direitos”.