
Na terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei Nº 14.317, que altera o cálculo da taxa de fiscalização no mercado de títulos mobiliários.
O texto muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela CVM, e reajuste valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes – o que, na prática, reduz a cobrança.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes.