O Nubank (NUBR33) informou que a Mastercard (MSCD34) lançou consulta pública propondo uma redução na tarifa de intercâmbio sobre as transações presenciais de cartões pré-pagos. Em comunicado ao mercado, a companhia disse que se as mudanças estivessem em vigor desde 1º de janeiro de 2021, a receita da companhia teria sido afetada negativamente em 2,4% no ano.
No ano passado, as tarifas de intercâmbio sobre os pré-pagos representavam 8,1% da receita da empresa. De acordo com o comunicado, a Mastercard propõe uma redução da tarifa nas transações presenciais feitas por pessoas físicas para 0,80%. Os valores cobrados em outras transações na modalidade permanecerão em 1,20%.
“A eficácia de tal mudança está sujeita a comentários dos participantes do mercado, revisões adicionais pela Mastercard, bem como à aprovação pelo Banco Central do Brasil”, diz o documento.
O Nubank afirma ainda que potenciais mudanças no intercâmbio dos pré-pagos têm sido “amplamente esperadas pelo mercado” desde a publicação da consulta pública 89 pelo Banco Central, que discutiu o estabelecimento de um teto sobre o intercâmbio em cartões pré-pagos, como já é praticado nos cartões de débito. Também têm sido consideradas no planejamento da companhia, “ainda que o cronograma de sua implementação seja incerto”.
“Continuaremos a monitorar as novas regras a serem promulgadas pelo Banco Central do Brasil, bem como quaisquer outros ajustes propostos pela Mastercard sobre este assunto, e manteremos o mercado informado sobre quaisquer novos desenvolvimentos”, acrescenta.
Entenda
Principais afetadas se a mudança for adiante, fintechs tentam evitar as perdas de receitas, que podem vir com a mudança.
As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras e cobradas para remunerar o emissor do cartão. Elas são um componente da MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininha” recolhem dos lojistas. As credenciadoras acusam bancos digitais de cobrar valores indevidos nessas transações.
As fintechs não levam em conta os limites para o intercâmbio – nas operações de débito, a taxa média não pode ultrapassar 0,5% do volume transacionado e a máxima, 0,8% – porque a norma do BC se refere apenas a quem opera conta de depósito, caso dos bancos.
*Com informações do Valor Investe