Acordo estratégico

Ultrapar (UGPA3) submete consórcio celebrado entre a Ultragaz e a Supergasbrás ao CADE

Uma vez aprovado, o contrato permite a Ultragaz ampliar sua presença de dezenove para vinte e cinco bases de engarrafamento

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A Ultrapar (UGPA3) disse nesta terça-feira (12) que submeteu para aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um contrato de consórcio entre Ultragaz e Supergasbrás para o compartilhamento de parte de suas operações e de infraestrutura de bases de armazenamento e envase de GLP (gás de cozinha). 

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De acordo com o comunicado da companhia ao mercado, uma vez aprovado, o contrato permite a Ultragaz ampliar sua presença de dezenove para vinte e cinco bases de engarrafamento, com maior segurança de abastecimento nas regiões atendidas e melhores níveis de serviço.

A Ultrapar afirma que o acordo operacional permite também a captura de eficiências operacionais para a Ultragaz, assim como a otimização de investimentos.

Não vai haver alterações na operação comercial das companhias. Até a aprovação do CADE, as companhias seguirão o curso normal de seus negócios
de maneira independente. 

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