Em nota encaminhada à imprensa, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou ter recebido denúncias de sindicatos sobre discriminação eleitoral no ambiente de trabalho.
De acordo com a entidade, trabalhadores com adesivos do candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de partidos de oposição ao governo estão sendo impedidos de entrar com o carro na garagem das unidades da Petrobras (PETR3)(PETR4).
Já os portadores de bandeiras do Brasil não sofrem constrangimento para acesso de seus veículos. A empresa alega que “o verde-amarelo” representa símbolo nacional, e as cores predominam a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição.
Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP, ressaltou a discrepância de tratamento entre funcionários que carregam “bandeiras diferentes” em seus carros. “Proibir a entrada de automóveis com adesivos de somente um candidato trata-se de característico caso de odioso assédio eleitoral, em benefício de outra candidatura. O que serve para Chico, serve para Francisco”, diz ele.
Ainda no primeiro turno, na antiga Refinaria Landulpho Alves (Rlam), atualmente propriedade da empresa Acelen, no Polo de Camaçari (BA), bem como na Refinaria de Paulínia (Replan, SP), e outras refinarias e unidades operacionais da Petrobras, trabalhadores foram impedidos pelos gestores locais de entrar com adesivos do ex-presidente Lula no capacete, no uniforme e em seus próprios automóveis.
Em resposta, os empregados começaram a bradar, na fila do refeitório e próximos aos vestiários da Rlam, refrões da campanha de Lula. Vídeos da cena viralizaram na internet.
A Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, em seu artigo 73, reza que funcionários de uma empresa pública não podem “ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação”, levando ao entendimento de que agentes públicos, que no caso seriam os empregados da Petrobrás, não poderiam estacionar os seus automóveis com adesivo de candidatos em vagas localizadas nas dependências internas da companhia, pois estas vagas são consideradas como bens públicos.
Adilson Normando, da assessoria jurídica da FUP, explica, no entanto, que “dentro do Direito Administrativo, quando o Estado cria uma empresa de capital aberto, como é o caso da Petrobrás, ele ‘abre mão’ de alguns privilégios jurídicos e equipara-se a uma empresa privada. O caso da proibição da Petrobrás de deixar carros entrarem com adesivo de um candidato se encaixa perfeitamente nessa excepcionalidade”.
Normando acompanha os casos, que serão encaminhados ao tribunal eleitoral. Ele observa que outros sindipetros constatam situações semelhantes de constrangimenteo e discriminação, mas os trabalhadores têm medo de denunciar e sofrer represália.
Na terça-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que o enfrentamento do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, em decorrência do período eleitoral, é passível de punição. Segundo Moraes, nos ministérios públicos Eleitoral e do Trabalho já foram registradas mais de 430 representações sobre assédio eleitoral. Os assédios vão de intimidações de perder o emprego à ameaça de a empresa fechar, caso o candidato oponente vença.
Em agosto, a FUP já havia denunciado a Petrobrás ao TSE, porque a empresa estava tentando impedir trabalhadores de atuarem como mesários na eleição.
Desde julho, a gestão da estatal vinha se movimentando junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para impedir que os empregados de unidades operacionais da empresa exercessem a função de mesários, mesmo aqueles que já tinham sido chamados pela Justiça Eleitoral.
A denúncia da FUP foi feita por meio de requerimento encaminhado ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin. “Um nítido ataque ao processo eleitoral e à liberdade dos trabalhadores de exercerem seus direitos de cidadãos”, destaca o documento.
As informações são de Alter Conteúdo.