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AES Brasil (AESB3): Minas e Energia revisa garantia física de usinas

Medida afeta nove hidrelétricas, com perdas de MWm em até 5,0%

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Na sexta-feira (2), a AES Brasil (AESB3) informou que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Nº 709/2022, que aprovou a metodologia, os critérios, as premissas e as configurações para Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), para início da vigência em 1º de janeiro de 2023.

O cálculo de Garantia Física de energia das plantas de geração e suas revisões são de competência da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e seguem metodologias e critérios definidos pelo MME.

Já o processo de revisão periódica (a cada cinco anos) foi estabelecido para incentivar o equilíbrio entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”).

Uma vez que as usinas da Companhia fazem parte do MRE, seu resultado decorre do desempenho conjunto de todas as usinas pertencentes a esse mecanismo de forma proporcional à participação de cada agente neste sistema.

Considerados os dados finais divulgados na portaria, aliados à redução da Garantia Física das usinas da Eletrobras, ocorrida no âmbito da Lei da Privatização (14.182/2021) e vigente a partir de janeiro de 2023, estima-se que a participação da AES Brasil no MRE seja de 2,18%, uma redução de 0,02 p.p. frente aos 2,20% anteriores à revisão ordinária, o que corresponde a uma perda de energia alocada de, aproximadamente, 9MWm ao ano para a Companhia, levada em conta a geração do MRE ajustada pelo impacto do GSF esperado. 

A medida afeta nove hidrelétricas da companhia: Água Vermelha, Bariri (A.S. Lima), Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro (A.S. Oliveira), Nova Avanhandava e Promissão.

As garantias físicas de todas foram revisadas para baixo, em até 5,0%.