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Copel (CPLE6) lança programa de demissão voluntária (PDV)

PDV se limita ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por um ano de plano de saúde e vale-alimentação

Sede da Copel, em Curitiba. - Aniele Nascimento -Arquivo, Tribuna do Paraná
Sede da Copel, em Curitiba. - Aniele Nascimento -Arquivo, Tribuna do Paraná

Na última quinta-feira, 24 de agosto, a Copel (CPLE6) informou que lançou seu novo programa de demissão voluntária (PDV).

De acordo com a companhia, o empregado que aderir voluntariamente ao PDV vai receber trinta remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho.

Cada empregado vai ter direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela companhia da multa de 40% do valor-base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Após o desligamento, vai ser concedida a manutenção por doze meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio-alimentação.

O PDV se limita ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por um ano de plano de saúde e vale-alimentação.

O critério de seleção para efetivação das adesões vai ser o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa a atingir o limite financeiro.

Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel vai avaliar a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.

O período para solicitar a adesão se inicia na próxima segunda-feira, 28 de agosto, e se encerra na data de 15 de setembro.

As adesões serão efetivadas após 6 de outubro.

O desligamento deve ocorrer em doze meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em corporação, na data de 11 de agosto.