A Controladoria-Geral da União (CGU) indeferiu um pedido de reconsideração feito pela Vale (VALE3) em razão de uma multa de R$ 86,3 milhões no âmbito de um processo administrativo de responsabilização que concluiu que a companhia deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho (MG).
O órgão reconheceu, contudo, a inexistência da prática de atos de corrupção, mas destacou que a mineradora emitiu Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura, no período de junho a setembro de 2018.
A CGU diz entender que a emissão deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei Nº 12.846/2013.
Dessa forma, o órgão de controle manteve a multa. A Vale (VALE3) declarou discordar da decisão e que adota “as medidas judiciais cabíveis no momento”.